Exigências para empresas permanecerem no Regime Optativo de Tributação da ST (ROT-ST)

A adesão ao Regime Optativo de Tributação da ST (ROT-ST), garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.

Os contribuintes enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul devem atender, desde janeiro de 2022, a novos requisitos do Programa de Fidelidade do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Conforme disposto no Decreto 56.225/21 e na Instrução Normativa 101/21, as empresas precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluídos na nota em seus estabelecimentos para permanecerem no regime.

Dessa forma, no primeiro e no segundo trimestre de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas pelas empresas em cada um dos trimestres. A partir do terceiro trimestre, o índice mínimo será de 20%.

O Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), coordenado pela Receita Estadual, é um programa que incentiva os cidadãos a pedir a nota fiscal no momento de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Por meio do programa, mediante inclusão do CPF na emissão do documento fiscal, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro e têm outros benefícios. As entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.