Prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física encerra no dia 30 de abril de 2020

Desde o dia 02 de março de 2020, o Governo Federal disponibilizou o aplicativo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o qual já está recebendo arquivos para a declaração do Imposto de Renda 2020.

Neste artigo, vamos tratar sobre questões essenciais, para você que é empreendedor, autônomo ou colaborador de empresa, saber se precisa fazer sua declaração do imposto de renda ou não.

 

1) Quem são as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; e aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração, aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Mudaram-se para o exterior em 2019.

 

2) Sou dono de uma empresa, preciso declarar?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta nº 1. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga a apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

 

3) Sou Microempreendedor Individual, preciso declarar o Imposto de Renda?

Não. Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

 

4) Quais são as despesas que posso declarar para reduzir meu imposto?

As despesas são determinadas em legislação própria da Receita Federal. São elas: Despesas médicas, como planos de saúde, odontológicas, com psicólogos, psiquiatras, nutricionistas, despesas com educação, pensão alimentícia, aluguel, arrendamento rural, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos e outros. Previdência privada sujeita a tributação não definitiva.

 

5) Qual é o prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda?

Neste ano de 2020 o último dia de entrega é 30/04/2020 até às 23h59min do horário de Brasília.

 

6) Como a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue?

A declaração deve ser confeccionada pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal e posteriormente transmitida pela internet. O contribuinte também pode fazer a entrega através do aplicativo web Meu Imposto de Renda, uma solução online que o órgão disponibiliza para quem não quer utilizar o aplicativo.

A Receita Federal, há bastante tempo já tem disponibilizado a funcionalidade de confecção da declaração pré-preenchida, que consiste em propiciar ao contribuinte, através de seu certificado digital, solicitar à RFB um arquivo com informações das fontes pagadoras e recebedoras de valores que tenham o seu CPF como envolvido.

 

7) Como saber se sou isento da declaração?

O Contribuinte que não se enquadra nas situações das respostas da pergunta número 01, 02 e 03 acima, está dispensado ou isento, de apresentar a declaração.

Todos os contribuintes que ainda ficarem com dúvidas podem contar com um arquivo de “perguntas e respostas” que a Receita Federal disponibiliza em seu site.

E claro, se precisar de nossa assessoria, fale conosco: (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.