A DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Está chegando a data final para apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte). Esta declaração é feita pela fonte pagadora, ou seja, quem faz os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Com a entrada do e-social temos a promessa de que algumas declarações acessórias da área trabalhista, vão passar a ser desobrigadas, no entanto, mais de três anos após isso, essa ainda não é uma realidade, no mês de fevereiro temos que cumprir com a declaração da Dirf.

Seguem algumas das principais e mais recorrentes informações que precisam ser incluídas:
• Rendimentos e retenções dos assalariados (inclusive PLR, comissões, etc.);
• Aluguéis;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial;
• Retenções feitas por meio dos pagamentos via maquinas de cartões de crédito;
• Retenções feitas através de notas fiscais;
• Rendimentos e retenções feitas pelos sócios (inclusive distribuição de lucros).

O prazo da entrega da Dirf em 2022 é o dia 28/02/2022.

Dentro da DIRF, é necessário informar, além das retenções de IR feitos pela Fonte Pagadora, as retenções realizadas pelas transações com cartões de crédito. O Escritório Domínio já solicitou aos seus clientes através de e-mail, os extratos das máquinas de cartões, para que sejam incluídos na declaração. Se você é cliente do Escritório, recebe suas vendas e/ou serviços por este meio, por favor nos envie esta informação, é muito importante para evitar retificações.

Caso não seja cliente ainda, por favor entre em contato conosco para lhe ajudarmos em todas as suas dúvidas. Entre em contato pelos telefones (54) 3232-4740 e (54) 3232-2651 ou e-mail contato@escritoriodominio.com.br.