Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2019?

Já está em andamento o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Se você ainda não começou a reunir a papelada para prestar contas ao leão, é bom ler este artigo e ficar atento a alguns detalhes importantes que vão lhe ajudar na hora de fazer a declaração dos seus bens e dos ganhos no decorrer do ano de 2018.

 

Neste ano, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda encerra no dia 30 de abril e ele pode ser feito de duas maneiras: baixando o Gerador da Receita Federal e completando com suas informações ou, contratando um profissional capacitado para lhe auxiliar e assessorar nesta tarefa que parece fácil, mas não é.

 

Muitas pessoas optam por declarar sozinhas o seu Imposto de Renda, porém é importante ficar atento a diversos itens que constam na plataforma como o modelo da declaração ideal para você, questões de saldos devedores para a receita, declaração de bens, depósitos em contas bancárias e recebimentos, entre outros. Um detalhe importante, que até o ano passado não era obrigatório é que agora é preciso informar o CPF de todos os dependentes, independentemente de ter menos ou mais de 18 anos.

 

 

Será que você precisa realmente declarar o Imposto de Renda ou não?

 

A declaração do Imposto de Renda no ano vigente, como agora em 2019 será referente aos rendimentos do ano todo de 2018. Ou seja, se no ano que passou você se enquadrou em qualquer uma dessas situação:

 

– Se você teve rendimentos acima de R$28.559,70 (salários, CDB, LC, ações e fundos);

– Se você teve rendimentos isentos, não-tributáveis como, Poupança e LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;

– Se você obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos sujeito à incidência do imposto;

– Se você operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

– Se você teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;

– Se você detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil;

– Se você passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12/2018;

– Se você optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.

 

 

E se eu não declarar o meu Imposto de Renda, o que acontece?

 

Quem perder o prazo para declarar o Imposto de Renda pode sofrer algumas penalizações. Por isso, fique atento para não cometer este erro!

 

O contribuinte que não enviar no prazo deverá pagar uma multa que varia de 1% a 20% sobre o total do imposto devido, limitado ao valor mínimo de R$165,74. Esse também é um dos pontos importantes de contratar um profissional para isso, já que ele está ali para isso e não vai deixar você se perder neste sentido, até porque, é ele quem vai planejar tudo o que precisa reunir para não acontecer de no último dia estar faltando documentação.

 

Por isso, não corra esse risco, conte com a equipe do Escritório Domínio para fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2019 da maneira correta e sem prejuízos. Ligue (54) 3232.4740 ou mande um email para contador@escritoriodominio.com.br para saber mais detalhes.

 

Lembrando que, ao preencher os formulários nos primeiros dias, você garante a restituição mais cedo.