Horas extras em local insalubre: Conheça as implicações legais e trabalhistas.

Vamos abordar o tema horas extras em atividades insalubres.

Para dar início ao tema, vamos a uma breve explicação sobre o que são atividades insalubres:

O Art. 189 da CLT estabelece que as atividades ou operações insalubres serão aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Agora vamos acompanhar o Art. 60 da CLT que discorre:

“Art. 60 – Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”

Para conseguir essa licença com intuito de realizar horas extras deve-se fazer a solicitação no Site do GOV.br por meio de petição eletrônica, informado os dados do empregador e estabelecimento contendo: razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados.

Além disso deve indicar também:

  1. O número de empregados alcançados pela prorrogação da jornada, bem como as funções, setores e turnos nos quais ocorrerá essa prorrogação devem ser especificados.
  2. Descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido;
  3. Relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas. Essa autorização terá validade de até 5 anos.

Podemos concluir que o empregado que recebe insalubridade ou realiza horas extras em local insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho ou de seus órgãos abre brechas para fiscalização. Isso acontece porque a empresa informa mensalmente ao governo todas as informações relacionadas ao empregado. Durante uma fiscalização, a fiscalização abrange todos os segmentos da empresa, não se limitando apenas à situação que a motivou.

Por isso trazemos esse alerta para caso realizem horas extras, recomendamos que busquem essa regularização junto ao Ministério do Trabalho.

E despertando o seu interesse fique à vontade para entrar em contato com o Escritório Domínio através dos telefones (54) 3232-2651 ou (54) 3232-4740 ou enviar um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.