ICMS – Apuração quinzenal/Dezembro de 2018

1) INTRODUÇÃO:

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul promulgou o decreto nº 54.348/2018 o qual altera o período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, previstos no art. 38 do L. I, do Decreto 37699/97 (RICMS/RS) para todos os contribuintes gaúchos, não optantes pelo Simples Nacional, referente o período 12/2018.

 

2) APURAÇÃO DO ICMS 12/2018:

Os contribuintes deverão apurar o ICMS a pagar referente ao período de 01 a 15/12/2018 e 16 a 31/12/2018 em dois registros E100 na EFD de ICMS e IPI referente à competência 12/2018.

 

3) RECOLHIMENTO:

Deverão recolher o ICMS devido, referente a primeira quinzena de dezembro de 2018 até 26/12/2018 e o restante do ICMS devido até 12/01/2019.

 

4) EFD DE ICMS E IPI (SPED FISCAL):

Na EFD de ICMS e IPI, deverão informar no registro E110, campo 7 “Ajustes a Crédito” e no Registro E111, código RS0020020, o valor do pagamento efetuado até 26/12/2018 referente à primeira quinzena de dezembro de 2018.

 

5) GIA MENSAL

Ao importar os arquivos da EFD de ICMS e IPI para a GIA Mensal com competência 12/2018, os contribuintes poderão observar que serão preenchidos dois períodos de apuração no anexo X. E consequentemente os contribuintes observarão que no Anexo VIII da GIA estará preenchido o campo “pagamentos efetuados dentro do próprio periodo de apuração” pelo valor informado no registro. Restando a pagar até 12/01/2019 apenas o valor referente à segunda quinzena de 12/2018.

 

6) RECOLHIMENTO MÍNIMO:

Facultativamente, o contribuinte poderá optar em recolher o ICMS da primeira quinzena, até 26/12/2018, pelo valor mínimo de 45% do valor devido referente ao mês 11/2018, no caso de não conseguir apurar corretamente todas os débitos e créditos da primeira quinzenta de dezembro de 2018. E até 12/01/2019 deverá quitar o saldo remanescente do mês 12/2018.