MP 1.045 como medida emergencial para manutenção de emprego e renda

A nova Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União entrou em vigor no dia 28 de abril de 2021 com o objetivo de preservar empregos e a renda de trabalhadores e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Vamos explicar as novas regras:

Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e consequentemente do salário do trabalhador, e a suspensão temporária do contrato. Ambas medidas valerão por 120 dias. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção/sindical ou por acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido.

O trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, recebendo com o auxílio BEm. Mas as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao trabalhador. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário, totalizando os 100%.

Vale lembrar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador terá estabilidade na empresa do mesmo tempo acordado referente a medida emergencial, ou seja, começa a contar a partir do termino do acordo, exceto por justa causa. Portanto, em um exemplo, caso a suspensão tenha sido de 60 dias, o trabalhador terá estabilidade durante os 60 dias da suspensão, mais 60 dias após o seu retorno. Também vale lembrar que adotando essas medidas emergenciais do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido, e não terá nenhum desconto no benefício.

Caso você fique com dúvidas, ou queira a nossa ajuda para aderir a essa medida emergencial, e assim, diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19 para sua empresa, entre em contato pelo telefone (54) 3232-4740 ou pelo e-mail contato@escritoriodominio.com.br.