Novas obrigações: MDF-e e CEST

Em tempos de grandes mudanças no cenário político e econômico do Brasil, novas obrigações fiscais e contábeis vão surgindo para cada vez mais apertar a fiscalização sobre as empresas.

MDF-e: desde 01/09/2017 no estado do RS e na maioria dos demais estados, está em vigor a obrigatoriedade da emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Todas as empresas, em qualquer operação de circulação de mercadorias, devem ficar atentas para essa obrigação. Inicialmente o MDF-e e o antigo “Manifesto de Cargas” eram obrigatórios somente em operações de cargas fracionadas (mais de uma carga na mesma unidade de transporte) e apenas as transportadoras de cargas era obrigadas a emití-los. Atualmente o MDF-e substituiu o Manifesto de Cargas não eletrônico e está sendo imposto à todas as transportadoras que são contratadas para fazer a circulação das mercadorias. Caso o transporte não seja feito por uma empresa transportadora, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e fica por conta do remetente ou destinatário da mercadoria que seja emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Base legal: Ajuste Sinief 21/2010 e Artigo 108-D do L. II, do RICMS/RS.

CEST: O Código Especificador da Substituição Tributária de ICMS, foi instituido no ordenamento fiscal nacional em 2015 através do convênio confaz nº 92. Atualmente é regido pelo convênio ICMS 52/2017. É uma obrigatoriedade imposta à todos os contribuintes do ICMS de todo o país e serve para padronizar a incidência e a cobrança da ST em mercadorias que circulam pelo país. É um código de 7 dígitos vinculado ao cadastro das mercadorias identicamente à NCM.

Desde 01/07/2017 as indústrias estão obrigadas a inserir o CEST no cadastro de seus produtos. A partir de 01/10/2017 os estabelecimentos atacadistas estarão obrigados. E a partir de 01/04/2018 os demais estabelecimentos.

As Notas Fiscais Eletrônicas não serão mais emitidas sem constar o CEST no cadastro dos produtos.

Base legal: convênio ICMS 52/2017 e Ap. II, seção III do RICMS/RS.

Fonte: DOMÍNIO CONTABILIDADE E CONSULTORIA