OBRIGATORIEDADE MDF-E

Prezados,

Através do artigo 108-D inciso IV do L. II do Decreto 37699/1997 (RICMS/RS) todos os contribuintes gaúchos, optantes pelo Simples Nacional ou não, deverão emitir MDF-e nas operações intermunicipais (entre dois municípios ou mais) ou interestaduais, em cargas fracionadas ou não, a partir de 01/09/2017.

OBS: Quando a mercadoria for transportada por um transportador emissor de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) o responsável pelo MDF-e é o transportador. Mas se a mercadoria for transportada em veículo próprio da empresa ou por um autônomo (pessoa física) terceirizado, o responsável pelo MDF-e é o emissor da NF-e.

 

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos no telefone 5432324740 que iremos lhe ajudar.