PIS/COFINS: exclusão do ICMS da Base de Cálculo

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos PIS e COFINS com efeitos a partir de 16/03/2017, exceto para as empresas que tiveram ações ajuizadas anteriormente à esta data. Corroborando com a decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicou no dia 26/05/2021, no Diário Oficial da União, o Despacho PGFN-ME nº 246, de 24/05/2021, aprovando o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME.

A Receita Federal por sua vez, disponibilizou em 24/06/2021, no Portal do SPED, a nova versão do Manual da EFD Contribuições, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, porém, até a presente data, não foi publicada mais nenhuma instrução legal sobre o tema. Sendo assim, ficará a critério de cada empresa/contador definir a melhor maneira para realizar tal processo.

Levando em consideração as publicações mencionadas anteriormente, nós, do Escritório Domínio Contabilidade, entendemos que já é possível realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, porém, visto que a Receita Federal ainda não publicou nenhum parecer quanto ao procedimento, orientamos que as empresas protocolem ação de mandado de segurança na justiça comum, visando resguardar-se de possíveis inconvenientes.

As empresas que podem se beneficiar desta exclusão são as optantes pelos regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, podendo excluir da base de cálculo do PIS e COFINS, o ICMS que foi destacado nas notas fiscais. Esta exclusão poderá ser realizada na emissão da Nota Fiscal (no xml) ou diretamente no EFD-Contribuições, através da análise por produto, pois só poderá ser realizada com produtos que tenham incidência de ICMS Próprio e Alíquota Básica de PIS e COFINS.

Para as empresas do Lucro Real, orienta-se a exclusão nas notas de entrada com crédito de PIS e COFINS também. Ainda que não haja previsão legal definindo a exclusão nas entradas, orientamos como medida preventiva realizar esse processo, pois espera-se que este seja o posicionamento da Receita Federal futuramente.

Apesar das orientações aqui descritas, devemos estar atentos às novas publicações e possível pronunciamento da Receita Federal, pois esta mudança resultará em impacto econômico favorável para as empresas, porém com redução na arrecadação aos cofres públicos.

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