As 3 principais perguntas sobre Reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou, depois de quatro meses de análise, o texto base da proposta sobre a Reforma da Previdência do Brasil. Mas, ainda é necessário que o texto seja votado pela segunda vez antes de ser encaminhado ao Senado.

O objetivo principal da Reforma da Previdência é reequilibrar as contas públicas do país no médio prazo. Aliado a isso, o governo explica que as regras para a aposentadoria devem mudar já que a população está envelhecendo mais tarde.

É bem verdade que, a Reforma da Previdência, gera muitas dúvidas na cabeça dos brasileiros. Por isso, respondemos as 3 principais perguntas sobre o assunto neste artigo. Vem ver!

 

1) As regras serão as mesmas para todo mundo?

– Não. Algumas categorias de trabalhadores ainda permanecerão com tratamento diferenciado. São eles: Servidores públicos municipais e estaduais; Professores do ensino básico; Policiais Federais; Legislativos; Agentes penitenciários e educativos; Militares e Trabalhadores rurais.

 

2) Afinal, com quantos anos as pessoas poderão se aposentar?

– Encontramos esse organograma publicado pelo portal de notícias G1 e gostaríamos de compartilhar com você, afinal, o assunto é bastante complexo e desta forma fica mais fácil de entender. Confira:

Fonte: g1.globo.com

3) Como saber quem será atingido pela Reforma da Previdência?

A melhor forma de se informar sobre as novas regras da Previdência é conversar com nossa equipe aqui no Escritório Domínio Contabilidade e Consultoria. Você pode ligar no telefone (54) 3232.4740 ou até mesmo nos fazer uma visita, vamos adorar, inclusive! Dessa forma, você pode nos fazer todas as perguntas necessárias ao esclarecimento.

De qualquer forma, elencamos abaixo as principais mudanças que os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, precisam prestar a atenção:

– A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. Parte das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Já a regra de aposentadoria por idade (com 15 anos de contribuição para ambos os sexos) será garantida para todos que já atuam no mercado. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

 

Transição 1: Sistema de Pontos (para INSS)

A regra é semelhante a formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96 e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

 

Transição 2: Tempo de Contribuição + Idade Mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

 

Transição 3: Pedágio de 50% (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

 

Transição 4: Por Idade (para INSS)

Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

 

Você tem alguma outra dúvida sobre a Reforma da Previdência? Para facilitar a sua compreensão, não perca tempo e entre em contato com nossa equipe aqui no Escritório Domínio pelos telefones (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, nos envie um email com a sua dúvida para contato@escritoriodominio.com.br.