DIFAL começa a ser cobrado no Rio Grande do Sul

Por meio da publicação da Lei Complementar n° 190/2022, o Estado do Rio Grande do Sul passou a exigir a partir de 1° de abril de 2022 a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Rio Grande do Sul. O Decreto n° 56.432, de 25 de março de 2022 altera o Regulamento do ICMS estabelecendo tal cobrança.

A cobrança em debate é a “Difal B2C E-Commerce”, ou seja, quando uma empresa inscrita em outro estado realiza vendas para consumidor final gaúcho, ficando ela com a responsabilidade de fazer o recolhimento do Difal para o estado de destino da mercadoria.

A medida evita uma série de efeitos econômicos adversos para o Estado, como por exemplo, o agravamento das dificuldades para o comércio local presencial, o qual já vem enfrentando dificuldades para competir com grandes redes de varejo, inclusive em razão da pandemia.

Já nas operações interestaduais, onde contribuintes gaúchos destinem mercadorias para consumidores finais não inscritos localizados em outras UF’s, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é o remetente e o valor deve ser destinado 100% para o Estado de destino.

A Lei Complementar nº 190/2022 veio para contribuir com a EC 87/2015 e o Convênio 93/2015 que trouxeram o Difal partilha ao cenário tributário do país.

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