Afinal, o que é a Convenção Coletiva de Trabalho? Entenda!

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foi criada para complementar os direitos dos trabalhadores em uma forma de acordo para as categorias. As convenções coletivas de trabalho são elaboradas pelos Sindicatos representantes das categorias de trabalhadores e empregadores. Os sindicatos de cada categoria de trabalhadores são compostos por um grupo de pessoas com o mesmo segmento trabalhista, que tem como objetivo defender os interesses econômicos, sociais, políticos e profissionais de seus associados.

Através de reuniões realizadas entre os sindicados representantes dos trabalhadores e empregadores, para elaboração da CCT, as propostas e contrapropostas são discorridas buscando a melhor forma de elaborar regras que se apliquem em conjunto com a lei. Porem essas regras tem duração de um período onde são revisadas periodicamente quando surge um novo documento da CCT.

Essas regras apenas se tornam válidas a partir do momento que elas são registradas no Ministério do Trabalho, conforme previsão legal no art. 614 CLT, porém, como toda regra há suas exceções, a lei limita os sindicatos de alterarem questões básicas e fundamentais dos trabalhadores, conforme a Constituição Federal, por exemplo, salários, valor de 13°, férias, etc.

A convenção trabalhista não serve apenas para os trabalhadores sindicalizados, mas para todos que atuam em certa categoria econômica. Cada categoria possui sua própria convenção trabalhista e sindicato. O dever de cuidar e acompanhar as mudanças e ajustes da convenção Coletiva de Trabalho é do departamento pessoal de cada empresa, sendo que uma vez por ano ocorre uma reunião e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.

Em contrapartida, a CCT tem benefícios para ambas as partes, funcionário e empresa, a fim de diminuir o desgaste e permitir a redução da burocratização. Os empregados também podem contar com a flexibilização de seus direitos e atender as demandas de sua empresa.

 

Você não sabe qual sua convenção coletiva? Calma, vou te explicar!

Antes de tudo você precisa saber qual sindicato faz parte, como mencionado anteriormente, todo ano o sindicato disponibiliza o documento com as normas vigentes para o ano. Você pode consultar diretamente no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Saiba que a reforma trabalhista teve uma grande influência na convenção permitindo mais flexibilidade na assinatura dos acordos.

Ficou em dúvida e precisa esclarecer? O Escritório Domínio está à disposição para te auxiliar. Fale conosco pelos telefones (54) 3232-4740 e (54) 3232-2651 ou, ainda, no e-mail contato@escritoriodominio.com.br.