MP 1.046 como medida emergencial de enfrentamento a pandemia da Covid-19

A Medida Provisória 1.046 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2021, e vigorará por 120 dias a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada por período igual. O objetivo desta MP é a preservação dos empregos e da renda, permitindo que as empresas adotem algumas diligências, as quais estão listadas a seguir:

 

O Teletrabalho

O empregador poderá, pelo prazo do vigor da MP, alterar o regime de trabalho presencial do funcionário pelo teletrabalho, independentemente da assinatura de acordos coletivos ou individuais, o empregador deverá comunicar o empregado com prazo de 48 horas de antecedência.

 

Antecipação de férias individuais e coletivas

As férias poderão ser concedidas mesmo que o período aquisitivo ainda não esteja transcorrido. Não poderá ser concedida em período menor de 5 dias, no caso das coletivas poderão ultrapassar os 30 dias, e deverão ser comunicadas com 48 horas de antecedência.

 

Aproveitamento e antecipação dos feriados

Os feriados federais, estaduais, municipais e religiosos poderão ser antecipados, obedecendo a regra de comunicação com 48 horas de antecedência e eles também poderão ser compensados no banco de horas.

 

Banco de horas

As empresas poderão optar pela realização de bancos de horas.

 

Suspensão de exigências administrativas em saúde e segurança do trabalho

Apenas no prazo da vigência da MP 1.046, exames médicos clínicos e ocupacionais dos funcionários em teletrabalho poderão deixar de ser realizados. Os exames demissionais permanecem na obrigatoriedade. Os exames não realizados neste período terão prazo de até 120 dias após o termino da Medida Provisória para serem realizados.

 

Diferimento do recolhimento do FGTS

Fica suspenso o recolhimento do Fundo de Garantia referente aos meses de abril, maio, junho e julho, sendo os valores parcelados sem incidência de encargos, em quatro parcelas iniciando os pagamentos em setembro de 2021.

 

Se ficou com dúvidas, ou caso queira aderir aos itens dessa medida emergencial, você pode entrar em contato com nossa equipe pelos telefones (54) 3232.4740 e (54) 3232.2651 ou pelo e-mail contato@escritoriodominio.com.br.