Empresas têm até o dia 28 de fevereiro para aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

No Rio Grande do Sul, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021. Porém, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional, que são as autorizadas a optar pelo Regime, têm até o dia 28 de fevereiro para aderir. O ROT-ST, como é conhecido, substitui o ajuste do imposto retido por substituição tributária.

De acordo com a Receita Estadual, essa foi uma solução construída levando em consideração as manifestações dos setores econômicos. O Rio Grande do Sul, assim como outros Estados, enfrenta um processo de transição para implementar as mudanças na cobrança da Substituição Tributária. Diante da complexidade do assunto e das dificuldades para as empresas se adequarem à nova sistemática, a criação de um novo calendário para os ajustes é uma alternativa para que as empresas possam voltar a definitividade como antes.

Para entender melhor sobre o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), continue a leitura:

 

1) Quem faz a opção pelo ROT-ST fica dispensado de realizar a complementação do ICMS-ST nos registros 1900 a 1923 da EFD ICMS/IPI?

Sim, a complementação fica dispensada, bem como a restituição. Somente será preenchido o registro 1921 com o código de ajuste do estorno relativo ao estoque inventariado em até três parcelas.

 

2) Como deve ser feita a opção?

O prazo para aderir ao ROT-ST vai até dia 28 de fevereiro de 2020 e deve ser feita através do Portal e-Cac, no site da Receita Estadual. A validade é até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

3) Se o contribuinte realizar a opção e isso for condicionante para ela não fazer mais a complementação, é necessário estornar os créditos remanescentes de 12/2019?

Sim. Será necessário fazer o estorno através do inventário com data de 31/12/2019, na apuração de fevereiro. O cálculo é feito através da base de cálculo do item (valor que serviu de base para o débito de responsabilidade por substituição tributária, constante no documento fiscal de aquisição da mercadoria) multiplicado pela alíquota interna.

 

4) Se for necessário estornar os créditos, como isso deve ser feito? Será necessário fazer um Bloco H especial com H020?

Deve ser feito por meio do Bloco H, informando as mercadorias inventariadas em registros H010 vinculados de um registro H005, com motivo 05, tendo necessariamente o detalhamento dos registros H020, um para cada H010.

 

O assunto é bastante complexo e delicado, por isso, o ideal é contar com profissionais que estejam alinhados às novidades do regime de tributação estadual e federal. Assim, você e sua empresa não correm riscos inesperados. Fale com a equipe do Escritório Domínio sobre isso, anote os contatos: (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.